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Sobre mim

Sou um mediador de seguros profissional com larga experiência e conhecimento do mercado segurador.


A minha missão é a de orientar e propor as melhores soluções de seguros existentes no mercado, de forma a proteger as pessoas, o seu património e as suas poupanças de acontecimentos imprevistos.


Atuo de forma diferenciada, isenta e imparcial, ajustando as soluções das seguradoras às necessidades de cada cliente, prestando toda a assistência necessária ao longo da duração do contrato de seguro, incluindo no caso de acidentes.


Irá sempre contar com um consultor, agente de seguros e gestor de sinistros no qual poderá confiar e que estará sempre disponível para o ajudar.

como posso ajudá-lo?

Continuamos a assegurar os serviços de assistência automóvel. Informamos contudo que devido à entrada em vigor do Estado de emergência podem existir alguns constrangimentos na prestação de serviços, nomeadamente:

Alguns locais estão sujeitos a maior demora, decorrente de alterações de percursos, paragens forçadas em «check points» e outras, que poderá impedir o prestador do serviço de assistência a realizar o serviço de acordo com o tempo inicialmente previsto.

Por este motivo, e neste período, ficará suspensa a penalização por incumprimento na chegada do reboque em 60 minutos. Agradecemos a sua compreensão.

Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participá-lo através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afeta o preço do seu seguro. 

Deve enviar a participação do acidente o mais rápido possível, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, nunca ultrapassando os 8 dias. Pode enviar a sua participação através de:

 

 

  • Deve indicar os seus contactos, nomeadamente: número de telemóvel e e-mail, para que possamos comunicar de forma mais rápida.
  • Se os condutores assinarem a parte da frente da DAAA, significa que ambos estão de acordo e, consequentemente, a resolução será mais rápida.
  • Deve preencher a Participação de Sinistro, que se encontra no verso da DAAA, sem a presença do outro condutor.

Neste caso existe o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido à data do acidente.

Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o FGA só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a 300€.

Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo FGA ficam obrigados a reembolsar os montantes gastos, com juros. Ao FGA compete ainda, proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais, resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.

Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil. Deverá fazer prova de que está a proceder à transferência da matrícula do país de origem para Portugal, como comprovativo do seu pedido de legalização junto da Direção Geral de Viação.

Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil pelo período máximo de 4 meses e deverá fazer prova de que o mesmo está seguro no país de origem.

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